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Comunicação oficial

Prof. Emerson Ramos é nomeado Diretor Técnico Regional pela CBJ

Federação de Judô de Mato Grosso do Sul
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É COM MUITO ORGULHO QUE ANUNCIAMOS A NOMEAÇÃO DO PROFESSOR DE JUDÔ E DE EDUCAÇÃO FÍSICA EMERSON AUGUSTO NAHABEDIAN RAMOS, DE NIOAQUE-MS, PARA EXERCER O HONROSO CARGO DE DIRETOR TÉCNICO REGIÃO IV, DA CONFEDERAÇAO BRASILEIRA DE JUDÔ. PARABÉNS EMERSON, ISSO SÓ VEM COROAR NOSSA GESTÃO, QUE O TEVE COMO DIRETOR TÉCNICO E DEMONSTRA QUE O JUDÔ DE MATO GROSSO DO SUL PODE E MUITO CONTRIBUIR PARA O SUCESSO DO JUDÔ BRASILEIRO. O PROFESSOR JOAO ROCHA, DE CAMPO GRANDE-MS, ATUALMENTE EXERCE A VICE-PRESIDENCIA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ E ACUMULA O CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE GRAUS, O QUE TAMBÉM É UMA HONRA PARA TODOS NÓS. O PROF. MARCOS SHIMABUKURO, DA MIFUNE DE CAMPO GRANDE-MS, EXERCE CARGO NA COMISSÃO NACIONAL DE GRAUS. E PARA 2013 JÁ CLASSIFICAMOS 6 ATLETAS PARA A SELEÇÃO BRASILEIRA DE BASE. PARABÉNS A TODOS. TUDO FRUTO DE MUITO TRABALHO. DE TODOS. CESAR PASCHOAL CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ - CBJ Ato nº 02-2013 Assunto: Nomeação para Coordenador Técnico Regional Conforme o Estatuto da Confederação Brasileira de Judô, Artigo 39, itens V e XXXII. PAULO WANDERLEY TEIXEIRA, Presidente da Confederação Brasileira de Judô, no uso de suas atribuições Estatutárias resolve: Art. 1° - Nomear o Profº Emerson Augusto Ramos para exercer as funções relativas à Coordenação Técnica Regional, sendo designado para todos os efeitos, Coordenador Técnico Região IV. Art. 2° - Fica delegado ao Coordenador Técnico Regional as seguintes atribuições: I – Organizar a Coordenação Técnica Regional; II – Apresentar sugestão para o Calendário Esportivo Regional; III – Elaborar o Relatório Técnico Regional Anual; IV – Propor medidas que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento técnico regional. V – Organizar e dirigir as competições regionais oficiais da CBJ; VI – Submeter suas deliberações ao Coordenador Técnico Nacional e a Presidência da CBJ. Art. 3° - Este ato entra em vigor nesta data, sendo revogadas as disposições contrárias. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2013. Paulo Wanderley Teixeira Presidente