
Informamos que a regra experimental para a classe de idade Sub 13, adotada no ano de 2012 (verificar arquivo anexado), foi revogada por esta Confederação.
A partir desta data, a classe Sub 13 deverá seguir as mesmas regras da classe Sub 15, em concordância com as Regras de Arbitragem da Federação Internacional de Judô.
José Pereira da Silva
Presidente do conselho Nacional de Arbitragem


