REGULAMENTO TÉCNICO DA FJMS– 2010
CAPÍTULO 1 – DAS FINALIDADES
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente regulamento visa disciplinar a participação das entidades filiadas, seus técnicos e atletas nas competições oficiais e demais eventos promovidos e/ou apoiados pela Federação de Judô de Mato Grosso do Sul (FJMS).
CLÁUSULA SEGUNDA – São consideradas competições oficiais promovidas pela FJMS o Circuito Estadual de Judô, O Torneio Início, O Campeonato Estadual, O Campeonato Estadual por Equipes, O Campeonato Estadual de Kata, a Copa MS Incentivo de Judô, e, em parceria com os Municípios e com o Estado de MS e suas respectivas Fundações, os Jogos Estudantis, Jogos Universitários, Jogos Abertos, Jogos, seletivas e demais eventos ligados ao Paradesporto (com atletas praticantes do Judô), bem como a categoria Veterano, dentre outras. As demais competições, promovidas pelas entidades filiadas, serão consideradas “autorizadas” ou “apoiadas” pela FJMS.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fixar e definir atribuições e responsabilidades dos árbitros, técnicos, dirigentes e diretores da FJMS, bem como dos atletas no decorrer das competições programadas pela entidade, em complementação ao estatuto e demais normas emanadas da Diretoria da FJMS.
CLÁUSULA QUARTA – estabelecer rotinas a serem observadas em todas as competições e seletivas, que não sejam regidas por regulamento próprio.
CAPÍTULO 2 – DEPARTAMENTO TÉCNICO – Cargos, competências e atribuições.
CLÁUSULA QUINTA – O Departamento Técnico da FJMS será dirigido por um (1) Diretor Técnico e dois (2) Diretores Técnicos Adjuntos, nomeados pelo Presidente da FJMS, e que exercerão o comando da parte técnica da FJMS, priorizando sempre o crescimento da qualidade organizacional dos eventos e também o desenvolvimento técnico dos atletas e técnicos, oportunizando-lhes treinamentos técnicos e cursos de capacitação, de forma prévia e estruturada, contando com a colaboração de toda classe judoísta de nosso Estado.
CLÁUSULA SEXTA – O Departamento Técnico da FJMS também será formado por uma Comissão Técnica Provisória, constituída conforme este artigo, e que estará da mesma forma sob o comando do Diretor Técnico da FJMS, ou quem este indicar, sob sua responsabilidade.
Parágrafo único – Com as normas desta Cláusula, fica revogada a Portaria 001/2009, de 02/07/2009, da Presidência da FJMS, pois se trata do mesmo assunto.
1) Para cada classe (sub 13, sub 15, sub 17, sub 20, sub 23, sênior – masculino/feminino), será formada uma comissão técnica, constituída na forma abaixo.
2) A Comissão Técnica da FJMS será formada por cinco (5) membros, sendo um (1) fixo, para todas as classes, que será o representante oficial da FJMS, qual seja o DIRETOR TÉCNICO em exercício, ou seu Adjunto, ou quem aquele indicar, e por mais quatro (4) professores/técnicos de atletas melhores ranqueados na respectiva classe, masculino e feminino.
Parágrafo 1º – A Comissão Técnica específica para o Campeonato Brasileiro Regional será formada por sete (7) membros sendo um (1) fixo, que será o representante oficial da FJMS, qual seja o DIRETOR TÉCNICO em exercício, ou seu Adjunto, ou quem aquele indicar, e por mais seis (6) professores/técnicos representantes dos seis (6) clubes melhores classificados no feminino + masculino no Torneio Inicio de 2010.
Parágrafo 2º – A FJMS irá custear seis (6) técnicos perante o Campeonato Brasileiro Regional, onde ocorrer, com transporte, hospedagem, alimentação e ajuda de custo.
Parágrafo 3º – Considerando que cada Estado poderá levar cem (100) atletas para o Campeonato Brasileiro Regional, e que oitenta (80) vagas são preenchidas automaticamente pelos campeões de cada categoria de peso e idade no Torneio Início, a comissão técnica prevista no parágrafo acima irá definir as vinte (20) vagas restantes, ou mais, se necessário.
Parágrafo 4º – Essas vinte (20) vagas serão extraídas de uma lista de atletas a ser formada pela indicação dos técnicos dos clubes filiados à FJMS, e o prazo para entregar as indicações será impreterivelmente ao término do Torneio Início, por escrito e destinado ao Diretor Técnico da FJMS, que levará à apreciação e decisão da referida Comissão Técnica.
3) Os atos praticados pelo diretor técnico adjunto ou outro eventual substituto, serão de responsabilidade do Diretor Técnico da FJMS, inclusive.
4) Os Professores/Técnicos referidos no item 2 desta cláusula sexta, deverão corresponder à Entidade filiada a FJMS e com o devido credenciamento junto a FJMS, bem como inscritos no Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região – CREF11/MS-MT;
5) A representação é pessoal (do próprio clube), e portanto não poderá se dar por terceira pessoa, ou seja, por outro Professor/Técnico de outra academia, nem por procuração;
6) Com a formação de cinco membros (ou sete, no caso do § 1º), o sistema de votação será pela maioria simples, e no caso da ausência do representante da FJMS, não haverá reunião, devendo-se marcar nova data;
7) Em caso de ausência de um dos representantes de clubes, e se a votação empatar em dois a dois (ou três a três – no caso do § 1º), o voto do representante da FJMS será o “voto de minerva”, ou seja, no lado que estiver, será declarado vencedor.
8) O sistema de apuração dos quatro (4) professores pelo sistema de ranqueamento será o seguinte:
a. Serão convocados para reunião da Comissão Técnica, com direito a voz e voto, os quatro (4) professores representantes dos clubes com maior número de atletas em primeiro lugar no ranqueamento da FJMS até a data da reunião. Masculino e feminino (independe);
b. Havendo empate entre um ou mais clubes, então se apurará o maior número de atletas em segundo lugar no ranqueamento da FJMS até a data da reunião, excluindo-se os clubes que não tenham atletas classificados em primeiro lugar no ranqueamento até a data da reunião;
c. Persistindo empate entre um ou mais clubes, então se apurará o maior número de atletas em terceiro lugar no ranqueamento da FJMS até a data da reunião, excluindo-se aqui os clubes que não tenham atletas classificados em primeiro e segundo lugar no ranqueamento até a data da reunião;
d. Se ainda assim houver empate, então será nomeado o professor do Clube filiado que tenha mais tempo de filiação junto a FJMS.
9) A apuração dos quatro (4) professores deverá ocorrer levando-se em conta apenas o ranqueamento do ano em curso, ou seja, de 2010, a iniciar com o Torneio Início, que corresponderá à primeira etapa do CIRCUITO ESTADUAL DE JUDÔ da FJMS.
10) Os técnicos classificados de cada clube serão convocados pela FJMS para comparecerem na reunião, e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas poderão renunciar ao direito de comparecer na reunião, e a FJMS convocará imediatamente o próximo da lista, que será feita pelo Departamento Técnico da FJMS e previamente divulgada, constando os pontos de cada um, justificando a convocação;
11) O técnico que estiver suspenso (preventivamente ou não) pela Comissão Disciplinar ou pelo TJD/FJMS, não poderá compor a comissão técnica, podendo fazer-se substituir por outro do mesmo clube filiado, e desde que este também preencha os demais requisitos (como estar inscrito no CREF11 MS/MT, estar cadastrado na FJMS/CBJ com a anuidade 2010 em dia, etc..);
12) IMPORTANTE: Os técnicos convocados, e considerados interinamente Diretores da FJMS, juntamente com o Diretor Técnico da FJMS, serão os responsáveis por:
a) Definir os atletas que irão compor a seleção do Estado, na forma definida pela FJMS, inclusive com o presente regulamento;
b) Definir os dois técnicos (masculino e feminino) que irão acompanhar a Delegação de MS;
c) Definir a data, local e horário da seletiva eventualmente organizada para tal;
d) Organizar treinamento específico da classe em questão, definindo data, local, horário, em que eles próprios se encarregarão de ministrar os treinamentos, conversando entre si, para o bem do Judô e dos atletas;
e) Pela inscrição perante a Confederação Brasileira de Judô, enviando para a Secretaria da FJMS, com cópia para o Presidente da FJMS, bem como para a Federação organizadora do evento, nos termos do Regulamento Técnico Nacional vigente;
f) Pelo orçamento e compra das passagens aéreas ou terrestres, bem como pelas reservas dos hotéis nos locais de destinos;
g) Pela manutenção da ordem e da disciplina dos atletas, evitando e proibindo quaisquer atos que atentem contra as normas do Judô e da FJMS, tanto nas seletivas, quanto nos preparativos que antecedem as viagens, e principalmente nas viagens;
13) As datas e reuniões serão marcadas previamente pelo Departamento Técnico;
14) Por se tratar de mera nomeação de cargos, sob competência do Presidente, nos termos do Estatuto, qualquer caso omisso na presente cláusula sexta será dirimido pelo Presidente da FJMS.
CAPÍTULO 3 – TJD/FJMS – COMISSÃO DISCIPLINAR
CLÁUSULA SÉTIMA – As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, aplicando-se ainda as disposições emanadas das Normas da Confederação Brasileira de Judô e Federação de Judô de Mato Grosso do Sul.
§ 1º – O comportamento antidesportivo, bem como a agressão física ou verbal, tentada ou consumada, contra os árbitros e seus auxiliares, dirigentes, atletas e pessoas presentes, estarão sujeitos às penalidades disciplinares a serem aplicadas aos infratores pela comissão disciplinar, e as penalidades administradas pela FJMS, sem prejuízo de posterior julgamento pelo Tribunal de Justiça Desportiva da entidade, ainda que o evento seja apenas autorizado ou apoiado pela FJMS.
§ 2º – Estarão sujeitos às disposições do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva ou o que vier a substituí-lo, todos os atletas, técnicos, delegados, dirigentes ou qualquer pessoa com responsabilidade definida presentes nas competições.
§ 3º – A filiada ou seus filiados que recorrer à justiça comum, em nome próprio ou alheio, de quaisquer decisões da diretoria e poderes da FJMS, antes de esgotado todos os recursos da justiça desportiva, em decisão irrecorrível, será automaticamente suspenso, ficando impedida de participar de eventos promovidos, apoiados ou autorizados pela FJMS, bem como não poderá realizar qualquer evento até decisão final do TJD/FJMS.
§ 4º – O atleta que for inscrito em condições irregulares nos campeonatos oficiais da FJMS, desde que efetivamente comprovado, será eliminado automaticamente do evento, e o caso encaminhado ao TJD/FJMS para providências.
§ 5º – Após a apuração da classificação final dos atletas, algum deles sejam eliminados da competição, a ordem da classificação deverá ser alterada obedecendo aos seguintes critérios:
I – Eliminação do campeão: ascensão do vice-campeão; e do terceiro colocado perdedor do campeão “eliminado”.
a) caso os dois terceiros colocados tenham perdido para o campeão “eliminado”, sobe o último perdedor do campeão “eliminado”.
b) caso nenhum dos dois tenham perdido para o campeão “eliminado”, sobe o último perdedor do vice-campeão.
c) o outro terceiro lugar será o último atleta perdedor daquele que subiu.
II – Eliminação do vice-campeão: ascensão do terceiro colocado, perdedor do campeão, obedecendo aos critérios estabelecidos nas letras a, b e c do item anterior.
III – Eliminação de um dos terceiros colocados: ascensão do último atleta perdedor do terceiro colocado “eliminado”.
§ 6º – O hansoku make disciplinar elimina o atleta das competições individual e por equipe, se e quando houver.
§ 7º – Os atletas desclassificados na competição individual por hansoku make técnico, poderão participar da competição por equipe, se e quando houver.
§ 8º – Quando forem flagrados atletas, técnicos, pais, ou quaisquer membros ligados a uma determinada entidade dentro da área de competição sem nenhuma função definida, a mesma será advertida e posteriormente, havendo nova infração, será punida com a retirada de uma medalha de bronze na contagem geral de pontos na classe em que tiver maior número de atletas inscritos. Será ainda:
a) Na reincidência da penalidade a entidade perderá uma medalha de prata e em seguida a medalha de ouro.
b) Caso a equipe não tenha conquistado uma medalha de bronze na classe, a mesma deverá perder a medalha de prata e ouro respectivamente.
c) Na mesma penalidade será a Entidade punida se houver invasão na área de competição reservada aos atletas, árbitros, dirigentes e técnicos, de qualquer pessoa que possa oferecer ofensa ou perigo a quaisquer dos membros da FJMS, como dirigentes, árbitros, técnicos ou atletas adversários, e além das punições acima, o responsável técnico do clube que revelou o infrator será levado a julgamento pelo TJD/FJMS.
CLÁUSULA OITAVA – DA COMISSÃO DISCIPLINAR PROVISÓRIA – Para cada competição oficial ou assemelhada será instalada uma comissão disciplinar provisória, nomeada pelo Presidente do TJD/FJMS e será constituída de cinco (5) membros, e que não podem ser membros em exercício do TJD/FJMS, para julgar em primeira instância eventuais infrações praticadas durante o período de realização do campeonato, sendo um dos membros designado para presidi-la.
Parágrafo único – O Presidente do TJD/FJMS nomeará uma comissão disciplinar, que irá atuar em primeira instância, mesmo depois do evento, quando não houver sido instalada a comissão provisória noticiada no caput.
CAPÍTULO 4 – DO CIRCUITO ESTADUAL DE JUDÔ
CLÁUSULA NONA – Para o ano de 2010, além dos eventos tradicionais já existentes, também fica instituído o CIRCUITO ESTADUAL DE JUDÔ, que será realizado em sete (7) etapas (Torneio Início, Campeonato Estadual, Copa MAC, Copa Moura, Copa Sealp, Copa Auxiliadora e Copa Ponta Porã), em datas e locais definidos no calendário oficial da FJMS, e regidos pelas Normas Gerais para Eventos Nacionais da Confederação Brasileira de Judô, adotadas pela FJMS e por este regulamento.
Parágrafo único – Quando necessário, a FJMS reserva-se no direito de alterar o calendário oficial, noticiando imediatamente a todos os filiados, e disponibilizando a alteração em “notícias” do site (WWW.fjms.com.br)
CLÁUSULA DÉCIMA – O Circuito Estadual de Judô irá apurar os campeões, vice-campeões, terceiros lugares, quinto e sétimos lugares, em cada categoria de idade e peso, e será realizado em dez etapas, nas seguintes classes:
a- Circuito Estadual SUB-13 (11/12 anos);
b- Circuito Estadual SUB-15 (13/14 anos);
c- Circuito Estadual SUB-17 (15/16 anos);
d- Circuito Estadual SUB-20 (15 a 19 anos);
e- Circuito Estadual Sênior (15 anos acima).
Parágrafo único – As normas para as classes infantil, Judokinha, Veteranos e Paradesporto serão definidas em regulamento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – A pontuação para definir os campeões de cada categoria de peso e idade obedecerá à tabela abaixo, e, ao final, aquele que obtiver o maior número de pontos na respectiva categoria será declarado CAMPEÃO do Circuito Estadual de Judô de 2010, e os demais classificados serão apurados conforme a pontuação individual de cada um, nos termos da tabela atual de ranqueamento da FJMS, que será utilizada como parâmetro.
§ 1º – Se houver empate na pontuação, haverá única luta entre os dois atletas, no decorrer da última etapa, a fim de se definir a melhor classificação. O perdedor será o vice-campeão. Havendo três atletas com o mesmo número de pontos, haverá rodízio entre eles, computando-se para tal fim a seguinte pontuação:
Vitória por Ippon ou equivalente 10 pontos
Vitória por Wazari ou equivalente 07 pontos
Vitória por Yuko ou equivalente 05 pontos
Vitória por Yusen Gachi ou equivalente 01 ponto
§ 2º – Para valer os pontos pela participação o atleta deverá ser devidamente inscrito, pagar a taxa de participação, participar da pesagem e da competição (no mínimo a saudação), ainda que entregue a luta (Ki Ken Gachi).
§ 3º – Se o atleta “subir ou descer de peso” no decorrer das etapas iniciará a pontuação “do zero” na nova categoria de peso, levando consigo 30% (trinta por cento) dos pontos que tiver conquistado até então.
§ 4º – O atleta que saiu daquela categoria de peso poderá retornar, porém, permanecerá com aqueles pontos anteriormente conquistados quando estava no peso inicial, e do peso que veio trará da mesma forma 30% (trinta por cento) dos pontos eventualmente conquistados.
§ 5º – O atleta que migrou de um peso para outro, será premiado em apenas uma categoria, e para tanto deverá fazer opção ao final da última etapa. A opção deverá ser feita pelo seu técnico, por escrito, junto à Direção Técnica da FJMS.
§ 6º – Se ocorrer o procedimento previsto no parágrafo anterior (§ 5º da cláusula décima-primeira), aplicar-se-á, por analogia, a regra prevista na cláusula sétima, §5º, incisos I, II e III, deste regulamento).
CAPÍTULO 5 – DAS INSCRIÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – As entidades participantes deverão entregar a inscrição de seus atletas ou equipes, devidamente filiados junto à FJMS, na ficha de inscrição padrão da FJMS, dentro do prazo estipulado pelo informativo divulgado pela FJMS.
§ 1º – Todos os atletas deverão portar a carteira da FJMS/2010, e o (s) técnico (s) deverá (ao) fazer o prévio credenciamento junto a Secretaria da FJMS, comprovando sua inscrição e regularidade junto ao CREF/MS e também junto à FJMS/2010.
§ 2º – Não serão aceitas inscrições que não sejam digitadas ou datilografadas, e que terão obrigatoriamente a assinatura do técnico responsável e credenciado.
§ 3º – As inscrições feitas fora do prazo poderão ser aceitas, desde que antes do início do Congresso Técnico, porém a entidade que entregar a sua inscrição com atraso não entrará na contagem geral do evento em questão.
§ 4º – Os prazos para inscrição, incluindo os horários de término, bem como o horário do Congresso Técnico e local, serão informados pela FJMS, em informativo próprio, bem como estará disponibilizado no site da FJMS (WWW.fjms.com.br) e que valerá para todos os fins.
§ 5º – Para cada evento as substituições, alterações de classes ou categorias ou cancelamento de atletas, deverão ser feitos até o congresso técnico do evento, ocasião em que será aceita a inclusão de no máximo 03 (três atletas) para cada entidade participante que tenha entregado a inscrição dentro do prazo.
§ 6º – A inscrição só será validada pela FJMS se ocorrer o devido pagamento das taxas respectivas, o que deverá ocorrer até o início da competição. Para tanto, o responsável pelo clube filiado deverá procurar a Secretaria ou Tesouraria da FJMS e proceder aos devidos pagamentos.
§ 7º – Se até o horário da proclamação dos resultados a entidade não tiver pago os valores devidos, inerentes à inscrições de seus atletas, esta não fará parte da contagem de pontos, sendo excluída da premiação, se for o caso.
CAPÍTULO 6 – DOS ATLETAS
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Para participar dos eventos oficiais, os atletas inscritos deverão estar devidamente cadastrados na FJMS/2010, e apresentar a carteira da FJMS no ato da pesagem, ou quando for solicitado pela coordenação técnica do evento.
§ 1º – Para participar dos eventos promovidos ou apoiados pela FJMS o atleta deverá estar inscrito no cadastro da FJMS, com no mínimo 10 (dez) dias que antecedem ao respectivo evento.
§ 2º – Será permitida a inscrição de atletas juvenis também nas classes júnior, sub-23 e sênior, e atletas da classe júnior na classe sub 23 e sênior, obedecendo à graduação mínima a seguir:
• Classe júnior:
– juvenil masculino mínimo faixa laranja
– juvenil feminino mínimo faixa mínimo faixa azul
• Classe sub-23 e Sênior:
– juvenil ou júnior masculino mínimo faixa verde
– juvenil ou júnior feminino mínimo faixa amarela
§ 3º – A Participação dos atletas menores de 18 (dezoito) anos nas classes júnior e sênior será de inteira responsabilidade da entidade filiada que os inscreverem.
§ 4º – O atleta somente poderá participar na classe e categoria de peso em que estiver inscrito no formulário de inscrição.
§ 5º – A integridade física dos atletas participantes será de inteira responsabilidade da entidade que os inscreveu, a FJMS se responsabilizará pelo atendimento de primeiros socorros no local da realização do evento.
§ 6º – Somente poderão participar dos eventos oficiais da FJMS atletas brasileiros, natos ou naturalizados.
CAPÍTULO 7 – DAS CLASSES E CATEGORIAS DE PESO
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – As classes e categorias de peso oficiais da FJMS obedecerão à seguinte tabela (em quilogramas):
A – MASCULINO:
Classe/
Categoria Infantil
09/10 Inf. Juv.
11/12 Pré-juv.
13/14 Juvenil
15/16 Júnior
15 a 19 Sub-23
15 acima Sênior
15 acima
Sup. Ligeir Até 28 Até 28 Até 36 Até 50 Até 55 Até 55 Até 55
Ligeiro +28/30 +28/31 +36/40 +51/55 +55/60 +55/60 +55/60
Meio leve +30/33 +31/34 +40/44 +55/60 +60/66 +60/66 +60/66
Leve +33/36 +34/38 +44/48 +60/66 +66/73 +66/73 +66/73
Meio médio +36/40 +38/42 +48/53 +66/73 +73/81 +73/81 +73/81
Médio +40/45 +42/47 +53/58 +73/81 +81/90 +81/90 +81/90
Meio pesad +45/50 +47/52 +58/64 +81/90 +90/100 +90/100 +90/100
Pesado +50/55 +52 +64 +90 +100 +100 +100
Sup. Pesad +55 – – – – – – – – – – – – – – – – – –
B – FEMININO:
Classe/
Categoria Infantil
09/10 Inf.Juv.
11/12 Pré-Juv
13/14 Juvenil
15/16 Júnior
15 a 19 Sub-23
15 acima Sênior
15 acima
Sup. Ligeir Até 26 Até 28 Até 36 Até 40 Até 44 Até 44 Até 44
Ligeiro +26/28 +28/31 +36/40 +40/44 +44/48 +44/48 +44/48
Meio leve +28/30 +31/34 +40/44 +44/48 +48/52 +48/52 +48/52
Leve +30/33 +34/38 +44/48 +48/52 +52/57 +52/57 +52/57
Meio médio +33/36 +38/42 +48/53 +52/57 +57/63 +57/63 +57/63
Médio +36/40 +42/47 +53/58 +57/63 +63/70 +63/70 +63/70
Meio pesad +40/45 +47/52 +58/64 +63/70 +70/78 +70/78 +70/78
Pesado +45/50 +52 +64 +70 +78 +78 +78
Sup. Pesad +50 – – – – – – – – – – – – – – – – – –
CAPÍTULO 8 – DA PESAGEM
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – A pesagem dos atletas será efetuada em local e horário determinado pelo cronograma do evento, seguindo a tabela oficial da FJMS, realizada por uma comissão de pesagem formada por, no mínimo, três membros, sendo um nomeado coordenador da pesagem, escalado pelo departamento técnico, com responsabilidade total sobre a pesagem.
§ 1º – Somente poderão permanecer na sala de pesagem as seguintes pessoas:
a) Os membros da comissão de pesagem;
b) O coordenador geral do evento;
c) O coordenador técnico do evento;
d) Os atletas, após serem chamados para entrar na sala.
Observação – O técnico somente poderá entrar na sala de pesagem caso seja solicitada a sua presença.
§ 2º – Os atletas que forem chamados para pesar, deverão entrar na sala de pesagem de posse da carteirinha da FJMS/2010, em mãos, caso contrário deverá aguardar a segunda chamada.
§ 3º – Uma hora antes do inicio da pesagem oficial, a balança deverá estar instalada e a disposição dos atletas para a pesagem livre.
§ 4º – Não será permitida a pesagem do atleta de corpo nu, os atletas masculinos deverão trajar sunga ou calção, e as atletas do naipe feminino deverão vestir maiô ou calção e camiseta.
§ 5º – Para a classe infantil (masculino e feminino) haverá tolerância de quinhentas (500) gramas na pesagem oficial, faculta-se ao atleta subir ou descer na categoria de peso, com a autorização do seu técnico.
§ 6º – Para a classe infanto-juvenil (sub 13), masculino e feminino, não haverá tolerância alguma, porém, faculta-se ao atleta subir ou descer na categoria de peso, com a autorização do seu técnico, que deverá confirmar o atleta na nova categoria de peso, para todos os efeitos. Não autorizando a inscrição, o atleta será eliminado.
§ 7º – Para as classes sub 15 acima o peso deverá estar de acordo com a inscrição, sob pena de eliminação imediata.
§ 8º – a pesagem oficial realizada para a competição individual, valerá para a competição por equipes, caso a mesma seja realizada no máximo no dia seguinte da competição individual.
§ 9º – A pesagem do atleta juvenil valerá para as classes júnior, sub 23 e sênior, e as da categoria júnior valerá para as classes sub 23 e sênior.
CAPÍTULO 9 – DO CONGRESSO TÉCNICO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – O congresso técnico para cada evento será divulgado juntamente com o cronograma da competição, sempre constando data, horário e local em que será realizado.
§ 1º – É facultada a participação de um representante de cada entidade participante no congresso técnico, onde serão discutidas e aprovadas as diretrizes para o evento, e será realizado com qualquer número de participantes, conforme os horários estabelecidos para seu início.
§ 2º – A filiada que não participar do congresso técnico, deverá acatar as resoluções do mesmo.
CAPÍTULO 10 – DO SISTEMA DE DISPUTA, CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – O sistema de disputa individual, para as competições oficiais, que não sejam seletivas estaduais será o de eliminatória, com repescagem para os perdedores dos semifinalistas, com cruzamento de chave na disputa de 3º. Lugar (sistema olímpico).
§ 1º – Nas competições por equipes o sistema de disputa será o de eliminatória, com repescagem entre os perdedores dos finalistas, sem cruzamento de chaves, com disputa de 3º lugar entre as equipes vencedoras de cada chave, onde será apurado apenas um terceiro lugar.
§ 2º – Para efeito de classificação geral por entidades participantes, ao final das sete (7) etapas do CIRCUITO ESTADUAL DE JUDÔ, a mesma será feita separadamente por classes e naipes e classificando-se por conta do maior número de medalhas de ouro, prata e bronze, respectivamente.
§ 3º – A pontuação para a classificação individual de cada atleta, para fins de se apurar o campeão do Circuito Estadual de Judô de 2010, não se confunde com a dos clubes, que, para tanto, deverá ser seguida a regra do parágrafo anterior (3º).
§ 4º – Caso ocorra empate entre duas ou mais entidades, será considerada vencedora a equipe que tiver maior número de 5º lugares. Persistindo o empate, será avaliado o maior número de 7º lugares, e não bastando será declarada vencedora a Entidade filiada que participou com o maior número de atletas. Persistindo o empate, a decisão será por sorteio.
§ 5º – A classificação geral por entidades do CIRCUITO ESTADUAL DE JUDÔ será apurada do 1º ao 7º lugar somando os resultados das classes, sendo que para o 1º, 2º e 3º lugares de cada classe contarão como ouro prata e bronze respectivamente.
§ 6º – Nas competições individuais e por equipes (se houver) haverá premiação com medalhas a todos os atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugares e serão entregues pela Entidade que organizou o evento.
§ 7º – Os atletas classificados no geral (após as sete etapas previstas) em 1º, 2º e 3º lugares receberão premiação especial da FJMS, que poderá ser na forma de medalha, troféu ou outro prêmio, a critério da FJMS na época da premiação, e serão entregues pela FJMS.
§ 8º – A FJMS não fornecerá troféus aos clubes no Torneio Inicio e no Campeonato Estadual, mas apenas e tão somente ao final das sete (7) etapas do CIRCUITO ESTADUAL, e a premiação das entidades será do 1º ao 3º lugar em cada classe de idade, masculino e feminino, e também haverá premiação aos clubes diante da classificação geral, do 1º ao 7º lugar, somando-se as classes do masculino e do feminino.
§ 9º – Os troféus alusivos ao ano de 2010 serão comemorativos aos 30 ANOS DE FUNDAÇÃO DA FJMS.
CAPÍTULO 11 – DURAÇÃO DE COMBATE E TÉCNICAS VÁLIDAS
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – O tempo de duração dos combates será:
– Infanto-juvenil (sub 13) :03 (três) minutos
– Pré-juvenil (sub 15) :03 (três) minutos
– Juvenil (sub 17) :04 (quatro) minutos
– Júnior (sub 20) :04 (quatro) minutos
– sub 23 :05 (cinco) minutos
– sênior :05 (cinco) minutos
O tempo do Golden Score será de 1 (um) minuto quando o tempo de luta for de 3 minutos, de 2 (dois) minutos quando o tempo de luta for de 4 minutos e de 3 (três) minutos quando o tempo de luta for de 5 minutos.
Atenção: O Departamento Técnico se reserva o direito de alterar o tempo de duração de combate nos casos em que for de extrema necessidade e com prévio aviso.
§ 1º – As técnicas válidas durante a realização dos combates serão somente projeção e imobilização para as classes Infanto-juvenil e Pré-juvenil.
§ 2º – Para as demais classes (sub 17 acima) serão válidas as técnicas de projeção, imobilização, estrangulamento e chave de braço.
CAPÍTULO 12 – DA COMPETIÇÃO POR EQUIPES
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – Nas competições por equipe cada entidade poderá inscrever quantas equipes achar necessário, porém, as equipes deverão ser inscritas separadamente, sendo identificadas por letras do alfabeto na frente do nome do clube, não podendo haver substituições de atletas de uma equipe dentro da outra.
§ 1º – A ordem dos combates, divididas por categorias de pesos, onde cada combate terá apenas um representante, terá as opções obedecendo à seguinte tabela:
1º combate Super ligeiro/ligeiro/meio leve
2º combate Ligeiro/meio leve/leve
3º combate Meio leve/leve/meio médio
4º combate Leve/meio médio/médio
5º combate Meio médio/médio/meio pesado/pesado
§ 2º – Para participar da competição por equipe cada entidade deverá ser formada por no mínimo 03 (três) atletas e no máximo 07 (sete) atletas.
§ 3º – Na competição por equipe o atleta somente poderá participar de apenas uma equipe e somente uma classe de idade. Por exemplo, um atleta de 17 (dezessete) anos poderá participar da classe júnior ou da classe sênior.
§ 4º – Na competição por equipe será considerada vencedora aquela que obtiver o maior número de vitórias em cada confronto.
§ 5º – Após a realização do número de combates suficientes para definir a equipe vencedora, o confronto entre as equipes deverá ser encerrado.
§ 6º – A ordem das categorias de peso será definida por sorteio.
§ 7º – No caso em que se termine empatado no número de vitórias, a equipe vencedora será apurada através da maior pontuação, considerando-se o seguinte critério:
Vitória por Ippon ou equivalente 10 pontos
Vitória por Waza-Ari ou equivalente 07 pontos
Vitória por Yuko ou equivalente 05 pontos
Vitória por Koka ou equivalente 03 pontos
Hiki-Wake (empate) 00 pontos
§ 8º – Se duas equipes ao final do confronto apresentar o mesmo número de vitórias e pontos, o desempate será através de um combate extra, valendo Golden Score e Hantei, se for o caso, com sorteio entre as categorias de peso que terminaram empatadas.
§ 9º – Caso uma das equipes não queira participar do combate extra, a equipe adversária será considerada vencedora por desistência da outra equipe.
§ 10º – Caso haja empate entre as equipes e não tenha ocorrido empate nos combates dos atletas, o sorteio para o combate extra será feito entre todos os combates realizados.
§ 11º – Os combates serão considerados empatados quando houver igualdade no placar.
§ 12º – Durante a competição por equipe poderá haver substituições após cada confronto de equipes.
CAPÍTULO 13 – DAS SELETIVAS ESTADUAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA – O Torneio Início, que corresponderá à 1ª Etapa do CIRCUITO ESTADUAL DE JUDÔ, será seletivo para o Campeonato Brasileiro Regional, e todos os atletas classificados em 1º lugar têm a vaga garantida para o Brasileiro Regional.
§ 1º – As demais vagas serão definidas de acordo com a cláusula sexta (6ª) deste Regulamento Técnico, sendo de responsabilidade da Comissão Técnica competente a convocação de dois ou mais atletas para a mesma.
§ 2º – O atleta classificado e convocado que não confirmar a sua participação no evento para o qual se classificou dentro do prazo estipulado pela FJMS, ou não participar dos treinamentos ou similares, após devidamente convocado, será substituído pelo segundo classificado na seletiva, e caso este também não cumpra as condições impostas, então se chamará para a vaga o terceiro classificado.
§ 3º – O sistema de disputa para as seletivas estaduais será o seguinte:
– até 05(cinco) atletas: rodízio entre os atletas. Para classificação e desempate entre os atletas será obedecido o seguinte critério:
I – Número de vitórias;
II – Contagem de pontos, conforme a seguinte tabela:
a) Vitória por Ippon ou equivalente 10 pontos
b) Vitória por Waza-Ari ou equivalente 07 pontos
c) Vitória por Yuko ou equivalente 05 pontos
e) Vitória por Yusei-Gashi ou equivalente 01 ponto
III – Confronto direto entre os atletas empatados;
IV – Permanecendo empate deverá haver novo confronto entre os atletas empatados.
– 06 (seis) atletas ou mais: sistema olímpico.
§ 4º – As despesas de participação nos eventos serão de inteira responsabilidade dos atletas convocados.
§ 5º – Caso não haja tempo hábil ou não seja possível realizar uma seletiva para determinado evento, a Comissão técnica da FJMS convocará os atletas que formarão a seleção estadual.
CAPÍTULO 14 – DA PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – A FJMS somente irá autorizar a promoção de eventos a nível municipal, estadual ou interestadual às filiadas que estejam cumprindo todas as normas do estatuto da FJMS, e em dia com suas obrigações e não esteja cumprindo punição imposta pelo TJD/FJMS.
§ 1º – Para ser autorizada a realizar ou participar de algum evento, a entidade filiada deverá estar participando assiduamente dos eventos promovidos pela FJMS.
§ 2º – Toda vez que a entidade Filiada à FJMS promover ou participar de algum evento, deverá enviar para a FJMS um RELATÓRIO ESCRITO, contendo o nome de todos os participantes, por clube, constando o nome, idade, categoria de peso, bem como o resultado do evento, individual por atletas e também pelos Clubes. Isso deverá ocorrer no prazo de 10 dias após o evento.
§ 3º – Caso a Entidade não cumpra o disposto no parágrafo anterior, ser-lhe-á vedada qualquer participação ou promoção em outro evento posterior, e tal punição perdurará enquanto não apresentar o relatório na forma prevista neste regulamento.
§ 4º – Para serem autorizados a participar de eventos fora do estado, os clubes e ou atletas deverão solicitar junto à FJMS a devida autorização por escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias antes do início do referido evento;
§ 5º – É expressamente vedada a participação de atletas, árbitros e Entidades filiadas à FJMS em eventos não autorizados pela FJMS ou CBJ, e que não sejam do sistema OLIMPICO, ligado ao sistema COI/COB/CBJ;
§ 6º – O prazo para solicitação de realização de evento é de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do evento, e, para obter a autorização, a entidade deverá enviar junto com a solicitação, por escrito, o regulamento específico do evento, cronograma, e relação de clubes convidados.
CAPÍTULO 15 – DA RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES FILIADAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – São responsabilidades das filiadas:
a) Participar dos eventos programados pela FJMS;
b) Verificar se os seus atletas inscritos estão em perfeitas condições de participar de competições;
c) Fazer com que seus atletas se mantenham em treinamento, principalmente após classificados para os campeonatos nacionais;
d) Manter os seus atletas informados e as providências a serem tomadas para que possam participar dos campeonatos e outros eventos promovidos pela FJMS;
e) Responsabilizar-se pela passagem de ida e volta de suas delegações até a sede de realização dos campeonatos e seletivas;
f) Cumprir os prazos estipulados pela coordenação dos eventos, quando da participação dos eventos;
g) Manter documentação e pagamentos de sua entidade em ordem e em dia;
h) Solicitar, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a autorização para participar de eventos nacionais e interestaduais a que forem convidados, sob pena de ser negada a participação;
i) Enviar relatórios dos eventos que promover ou participar, sob as penas do § 3º da Cláusula 21ª deste Regulamento Técnico.
j) Não participar ou promover eventos sem a prévia autorização, por escrito, da FJMS.
CAPÍTULO 16– DA RESPONSABILIDADE DA FJMS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA – É de competência da FJMS a direção dos congressos, pesagens, sorteio de súmulas, e seleção dos auxiliares para atuarem nos eventos e tudo o mais que possa interessar a organização dos campeonatos oficiais.
Parágrafo único – É de responsabilidade da FJMS a direção do cerimonial de abertura dos eventos, desenvolvimento e encerramento do evento, inclusive com cerimonial de premiação.
CAPÍTULO 17 – DOS CAMPEONATOS AUTORIZADOS PELA FJMS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA – A entidade filiada que solicitar a realização de um campeonato se responsabilizará:
a) Planejar todos os detalhes do evento com devida antecedência, constando normas e detalhes de programação e estrutura;
b) Preparar e supervisionar a montagem da área de competição, dentro das especificações constantes do livro de regras oficiais de arbitragem;
c) Tomar providências necessárias para o isolamento completo da área de competição;
d) Fornecer material necessário para o funcionamento do campeonato, tais como: balanças, placares, cronômetros, aparelhagem de som, campainhas, mesas, cadeiras, faixas, medalhas e troféus;
e) Providenciar um médico, de preferência ortopedista ou traumatologista, para permanecer e atuar no local durante todo o evento;
f) Efetuar pagamento das taxas estabelecidas pela FJMS.
CAPÍTULO 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA – As disposições contidas neste regulamento se aplicam igualmente a todos os eventos a nível municipal, estadual e interestadual ocorridos em Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA – As entidades filiadas serão responsáveis pela condição de saúde de seus atletas participantes, cabendo-lhes conduzi-los a exames médicos antes da participação nas competições.
Parágrafo único – A FJMS não será responsável por qualquer acidente durante as competições, cabendo a esta apenas o oferecimento de primeiros socorros no local da realização do evento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA – Cabe à FJMS a confecção de um relatório final de cada competição que realizar, sendo enviados posteriormente às entidades participantes e demais interessados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA – A área delimitada por alambrado ou similar será reservada aos atletas que forem chamados para competir, os quais deverão permanecer de judogui. Nenhum responsável técnico, fotógrafo, técnico de filmagem, poderá permanecer no local, sem que seja devidamente autorizado pela coordenação do evento.
§ 1º – Ninguém, durante os combates, poderá permanecer junto às mesas de controle, nem transitar pela frente das mesmas.
§ 2º – O atleta deverá apresentar-se para a competição devidamente uniformizado de acordo com as normas técnicas e regulamento de arbitragem.
§ 3º – É terminantemente proibido ao atleta permanecer no recinto da competição quando for chamado para competir, ficar de dorso nu, faixa no pescoço, trajado indevidamente ou sem fazer uso de chinelo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA – São responsáveis pelo cumprimento destas normas os técnicos e ou chefe de delegação, das entidades que estejam participando do evento, ficando sujeito à punição.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação Técnica, sendo consultado o regulamento da Confederação Brasileira de Judô.
Campo Grande/MS, 30 de Janeiro de 2010
Cesar Paschoal – Presidente da FJMS
Emerson Ramos – Diretor Técnico da FJMS
Reginaldo Arruda – Diretor Técnico Adjunto da FJMS
Luciano Carvalho – Diretor Técnico Adjunto da FJMS